O prefeito de Ilhéus, Valderico Junior (UB), oficializou mudanças significativas na administração tributária e na mobilidade urbana do município. Na última sexta-feira (20), foram publicadas no Diário Oficial do Município a Lei nº 4.341/2025, que atualiza o Código Tributário e de Rendas da cidade, e o Decreto nº 777/2025, que regulamenta o funcionamento do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido como Zona Azul, na região central.
Reforma tributária
A nova legislação tributária altera a forma como a Planta Genérica de Valores — base para o cálculo do IPTU — é atualizada. A partir de agora, a responsabilidade pela revisão dos valores deixa de ser da Câmara de Vereadores e passa a ser exclusiva do Executivo, que poderá realizar os ajustes por meio de decreto, sem necessidade de nova aprovação legislativa.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade do uso do Domicílio Tributário Eletrônico, sistema pelo qual contribuintes receberão notificações fiscais. O não cumprimento da medida pode resultar em multa de R$ 1.000 para pessoas físicas e R$ 10 mil para empresas.
A lei também amplia o alcance da Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), que agora será cobrada também de terrenos, além de imóveis edificados. Os recursos provenientes dessa contribuição poderão ser usados na instalação de videomonitoramento, como forma de reforçar a segurança pública.
A Prefeitura destacou que a medida busca premiar quem cumpre com suas obrigações e tornar mais eficaz o combate à sonegação. “Os contribuintes em dia receberão incentivos, enquanto fortalecemos a fiscalização para garantir justiça fiscal”, afirmou a gestão.
Zona Azul
Com o Decreto nº 777/2025, Valderico Junior também colocou em prática uma lei aprovada desde 2015, no governo do ex-prefeito Jabes Ribeiro, mas nunca regulamentada. A medida implementa o sistema de estacionamento rotativo pago no centro da cidade, conhecido como Zona Azul.
Os valores cobrados vão variar conforme o tipo de veículo e o momento do pagamento:
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Carros e caminhonetes: R$ 3 por hora se o pagamento for antecipado, ou R$ 10 por hora se for feito após o uso;
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Motos: R$ 1,50 por hora (pré-pago) ou R$ 5 por hora (pós-uso);
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Veículos pesados: R$ 5 por hora antes de usar a vaga, ou R$ 20 por hora depois;
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Contêineres e caçambas: R$ 20 por dia, após o período de 24 horas de isenção.
O decreto também define as ruas e avenidas que farão parte da Zona Azul, detalhadas na publicação oficial.
📄 Acesse aqui o Diário Oficial com a íntegra da Lei nº 4.341/2025 e do Decreto nº 777/2025.