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Itabuna regulamenta uso de armas pela Guarda Civil Municipal

A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Segurança e Ordem Pública (Sesop), publicou novas diretrizes para o uso de armas de fogo pela Guarda Civil Municipal. A Portaria nº 03/2025, assinada pelo secretário Humberto Mattos, foi divulgada na última sexta-feira (18) e define critérios rigorosos para o porte e o uso de armamento pelos agentes da corporação.

Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de avaliação psicológica dos guardas civis municipais a cada dois anos, com o objetivo de garantir a aptidão para o porte de arma. A medida reforça a responsabilidade e o controle no uso de equipamentos letais durante o exercício da função.

A normativa também estabelece princípios que devem guiar a conduta dos agentes, destacando que o uso de armas deve ser restrito a situações realmente necessárias, sempre com o foco na preservação de vidas. A prioridade, sempre que possível, deve ser dada a abordagens e métodos não violentos.

Além disso, a portaria reforça a importância do manuseio seguro e responsável do armamento. Em casos de disparo, o guarda envolvido deve imediatamente isolar a área, prestar socorro caso haja vítimas e comunicar a ocorrência à base operacional. A Polícia Civil também deve ser notificada, e o agente tem o dever de colaborar com as investigações, fornecendo todas as informações solicitadas pelo comando ou pela corregedoria da Guarda.

O documento foi coassinado pelo comandante da Guarda Civil Municipal, Inácio Pereira do Nascimento, e pelo corregedor da instituição, Jairo Nunes dos Santos, consolidando as novas diretrizes que visam reforçar a segurança e a responsabilidade no serviço público municipal.

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