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Justiça autoriza retorno de Monalisa Tavares à Prefeitura de Ibicaraí e invalida posse do vice

A prefeita Monalisa Tavares (UB) está de volta ao comando da Prefeitura de Ibicaraí após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), proferida nesta quinta-feira (17). O desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos concedeu liminar suspendendo os efeitos da condenação por improbidade administrativa que havia afastado a gestora do cargo.

Na decisão, o magistrado apontou falhas na sentença anterior, como a aplicação de dolo genérico, sem observar as exigências da Lei nº 14.230/2021 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199, que condiciona a configuração de improbidade à presença de dolo específico.

A defesa de Monalisa argumentou que não houve prejuízo ao erário e que a penalidade imposta era excessiva. O relator acolheu os argumentos e destacou a importância de evitar instabilidade política e garantir a continuidade da gestão pública no município.

Com a nova decisão, ficam suspensas todas as sanções anteriores, incluindo a perda do cargo, a cassação dos direitos políticos e as medidas de natureza patrimonial. A Justiça determinou a imediata comunicação à Vara Federal de Itabuna e à Câmara Municipal, tornando sem efeito a posse do vice-prefeito Jonathas Soares e autorizando o retorno imediato de Monalisa ao cargo de prefeita.

A Câmara de Vereadores chegou a solicitar ingresso no processo, mas teve o pedido negado por ausência de interesse jurídico direto. O Ministério Público Federal foi notificado e deverá se manifestar formalmente sobre o caso.

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