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Governo Federal sanciona lei que padroniza carteira profissional de radialista

Profissionais não sindicalizados também poderão emitir a identidade profissional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na semana passada, a Lei nº 15.335/2026, que altera as regras para a emissão da carteira profissional de radialistas em todo o país. A nova legislação permite que o documento seja obtido não apenas por meio dos sindicatos, mas também pelo Ministério do Trabalho e pela Federação dos Trabalhadores de Radiodifusão e TV (Fitert).

Antes da sanção, a emissão da carteira era restrita às entidades sindicais, o que limitava o acesso de profissionais não filiados. Com a mudança, radialistas de todo o Brasil poderão solicitar a identidade profissional de forma mais simples e com validade nacional, desde que possuam registro no órgão regional do Ministério do Trabalho.

A carteira deverá conter informações como o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), fotografia, número do registro profissional e o cargo específico do trabalhador, além de outros dados pessoais exigidos. Os radialistas não sindicalizados poderão emitir a identidade profissional desde que estejam registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.

A nova norma é apontada como um avanço para a categoria, ao padronizar o modelo de identificação, reforçar a segurança jurídica e assegurar igualdade de acesso ao documento, independentemente de vínculo sindical. A lei ainda depende de regulamentação para definir o trâmite para obtenção do documento.

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