A Justiça de Ilhéus concedeu, nesta terça-feira (8), liberdade provisória a Eberhald Soares Pinto Junior, de 46 anos, preso em flagrante sob suspeita de importunação sexual contra uma passageira dentro de um ônibus que fazia o trajeto entre Itabuna e Ilhéus.
Segundo o processo judicial, o caso ocorreu em um coletivo da empresa Cidade do Sol. Conforme o relato registrado pela Polícia Militar, a vítima informou que o homem teria se aproximado dela de maneira inconveniente durante a viagem, apesar de suas tentativas de se afastar. Ainda segundo o registro policial, ele teria tocado e alisado o corpo da passageira e, posteriormente, iniciado um ato de masturbação em sua direção.
Passageiros teriam detido o suspeito dentro do próprio ônibus. A Polícia Militar foi acionada e interceptou o coletivo na Avenida Tancredo Neves, em Ilhéus, nas proximidades da AABB. O homem foi conduzido à 1ª Delegacia Territorial de Ilhéus, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, pelo crime previsto no artigo 215 A do Código Penal, que trata da importunação sexual.
Ministério Público pediu prisão preventiva
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público de Ilhéus se manifestou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. No parecer, a Promotoria considerou que os fatos indicavam contatos físicos não consentidos e comportamento sexual praticado na presença da vítima.
O Ministério Público também argumentou que as medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de novas ocorrências, requerendo a manutenção do investigado preso preventivamente.
Juíza concede liberdade com restrições
O juízo da 1ª Vara Criminal de Ilhéus, homologou a prisão em flagrante, mas decidiu conceder liberdade provisória.
Na decisão, a magistrada considerou que o investigado não possui outros processos criminais, é tecnicamente primário, possui bons antecedentes, ocupação lícita e residência informada nos autos. Para a Justiça, neste momento, a prisão preventiva seria desproporcional, sendo suficientes medidas cautelares diversas da prisão.
Entre as determinações impostas estão a obrigação de manter endereço e contatos atualizados, comparecer aos atos do inquérito e do processo quando intimado, além da proibição de se aproximar da vítima a menos de 500 metros. Também foi proibido qualquer tipo de contato, seja pessoalmente, por telefone, mensagens, aplicativos, redes sociais ou por intermédio de terceiros.
A decisão alerta ainda que o descumprimento das medidas poderá resultar na revogação da liberdade provisória e na decretação de prisão preventiva.
O alvará de soltura foi expedido nesta terça-feira (8), determinando a colocação do investigado em liberdade, caso ele não estivesse preso por outro motivo.
